É o processo de obtenção de permissões de terceiros, relativas à diversos aspectos da produção fonográfica e audiovisual.
Na Identificação e mensuração dos riscos inerentes à veiculação de uma obra, considerando todos os direitos de terceiros envolvidos na produção, tais como direitos autorais e ainda a avaliação de obras em domínio público que requer estudo detalhado de legislações, pois depende da origem da obra a ser utilizada, de legislações internacionais, já que na maioria das vezes a obra será comercializada globalmente…
I. Direitos autorais relativos à obra musical (ou composição).
II. Direitos fonográficos relativos à gravação (ou fonograma).
– Editoras Musicais
– Gravadora, selo ou produtor fonográfico
I. Se o cliente pretende utilizar a gravação original de “Garota de Ipanema” em um filme, significa que há uso de um fonograma extraído de um álbum e, portanto, o produtor deverá obter autorização das: Editoras Musicais, que controlam os direitos sobre a obra musical, composta por Tom e Vinícius; e Gravadora, que controla os direitos sobre o fonograma original.
II. Se, no entanto, um personagem de um filme estiver cantarolando “Garota de Ipanema” em uma cena, o cliente deverá obter autorização somente das editoras da obra, já que irá utilizar a composição
sem o fonograma.
Guitarras do Cerrado interpretam Jimi Hendrix Lançamento: 2010
LSXP Lançamento: 2018
DVD Dhi Ribeiro Lançamento: 2016
Salomão di Pádua Lançamento: 2025
– R$1000,00 + custos da editora
– R$2000,00 + custos da gravadora
– À negociar + custos da editora
– À negociar + custos da gravadora e/ou editora
Desenvolvedor: Peter Lima