Como ganhar com sua obra e/ou música associadas em mídias audiovisuais, tipo: filmes, televisão, comerciais, videogame, música acompanhante de websites, trailers e etc…?
É uma licença concedida pelo detentor dos direitos autorais de uma composição específica, permitindo que o licenciador sincronize canções com algum tipo de mídia audiovisual.
O(a) autor(es)
A editora
O licenciador
para a editora que “repassa o percentual acordado para o(a)s autor(es), além de reter o seu percentual acordado em contrato por tempo determinado.
O(a) produtor(a) fonográfico e/ou artista e/ou autor(a)s.
Selo e/ou gravadora e/ou editora.
O licenciador.
Para selo e/ou gravadora e/ou editora que repassa o percentual acordado para o(a)s artistas e/ou autor(es), além de reter o seu percentual acordado em contrato por tempo determinado.
Como Justin Kalifowitz da SongTrust gosta de dizer “você pode fazer isso sozinho, se realmente quiser mas provavelmente teria de parar de fazer música por um tempo. Afiliar-se e registrar suas músicas com todas essas sociedades levaria centenas de horas de papelada, e você precisaria falar dezenas de linguas ou contratar tradutores.
Você quer fazer isso?”
1º passo: Cliente manda email com descriminação da solicitação.
Solicitamos a autorização para sincronização da(s) obra(s) e fonograma(s) musical(is) abaixo, na Série de curta temporada provisoriamante intitulada “Justiça 2”.
Descrição da cena: Balthazar (Juan Paiva) pilota sua moto por Brasília, fazendo entregas. A música toca de fundo na sequência.
2º passo: GRV negocia os valores ofertados pelo CLIENTE “Conforme conversamos, temos a intenção de usar a obra e o fonograma XXXXX, na série Justiça 2.. O valor para este tipo de uso é de R$ 3.889,72 (obra) e R$ 1.000,00 (fonograma).”
3º passo: GRV negocia os valores ofertados pelo CLIENTE com o(s) autor(es) e produtor fonográfico
4º passo: Após o de acordo dos interessados, para que a GRV recaba os termos de autorização do CLIENTE, é preciso fazer um cadastro para previsão de pagamento, cujos dados são:
Observação: A conta bancária deve ser conta corrente e da prória editora/produtor fonográfico.
5º passo: Com o cadastro aprovado, a GRV recebe o documento para assinatura com os seguintes campos do do CLIENTE
Na qualidade de titular dos direitos autorais patrimoniais sobre a(s) obra(s) lítero musical(is) abaixo, o Autorizador, abaixo qualificado, autoriza à Produtora, XXXXX neste ato, onerosamente, em caráter irrevogável e irretratável, a utilizá-la(s), podendo sincronizá-la(s), em sua totalidade e/ou utilizando fragmentos da(s) mesmad(s), sincronizando-a(s) na produção audiovisual abaixo indicada, para finalidade de transmissão e/ou exibição, respeitadas as limitações descritas:
1. Título da Obra Musical: “XXXXX”
2. Nome do(s) Autor(es): XXXXX
3. Percentual da Obra Musical de Titularidade do Autorizador: 100%
4. Editora/Titular dos Direitos Autorais: GRYV PRODUÇÕES CULTURAIS LTDA – ME
5. Título da Produção Audiovisual: XXXXX
6. Gênero: DRAMATURGIA (SÉRIE DE CURTA TEMPORADA)
7. Tipo de Sincronização: FUNDO
8. Tempo de Utilização (quando aplicável): Integral
9. Preço Total Bruto: R$ (XXXXX) brutos, a ser depositado no Banco XXXXX
10. Território: Brasil e Exterior (Mundo) H. Prazo: Por todo prazo de proteção aos direitos autorais estabelecido por Lei.
O percentual é de 25%
O percentual é de 75%
O percentual é de 50%
90 dias após a exibição do capítulo ou episódio ou cena
O percentual é de 50%
Imediato
Desenvolvedor: Peter Lima